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AREsp 202402987221 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2717387
- Registro
- 202402987221
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M E
JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS FIXADOS NO TÍTULO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ART. 1.022 DO CPC). TAXA
SELIC. INAPLICABILIDADE (ART. 406 DO CC). TEMA 176/STJ. SENTENÇA
POSTERIOR AO CC/2002. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO
TÍTULO. COISA JULGADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional ou omissão quando o
tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre
as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. É vedada a alteração, na fase de cumprimento de sentença, do
índice de correção monetária e dos juros moratórios expressamente
fixados em título executivo judicial transitado em julgado, em
observância à coisa julgada.
3. Afasta-se a aplicação da taxa Selic estabelecida no Tema 176 do
Superior Tribunal de Justiça nas hipóteses em que o título executivo
judicial contenha estipulação expressa do percentual de juros de
mora, sendo necessária a omissão do título quanto ao índice para sua
aplicação.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.