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AREsp 202502304463 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2971093
- Registro
- 202502304463
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ART.
5º, XXVI, DA CF E ART. 833, VIII, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA
961/STF. CONTIGUIDADE ENTRE IMÓVEIS. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO.
SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
especial em execução de título extrajudicial, envolvendo
impenhorabilidade de pequena propriedade rural e alegada negativa de
prestação jurisdicional.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional; (ii) a penhora viola o art. 833, VIII, do CPC diante
de pequena propriedade rural trabalhada pela família sem exigência
de contiguidade; (iii) houve demonstração adequada de dissídio
jurisprudencial.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
examina o núcleo da controvérsia e aplica a tese do Tema 961/STF,
exigindo contiguidade dos imóveis e atribuindo ao executado o ônus
de provar o trabalho familiar, concluindo pela insuficiência da
prova.
4. A proteção do art. 833, VIII, do CPC pressupõe área contínua e
exploração familiar. A inexistência de contiguidade entre as
matrículas e a insuficiência de prova do labor familiar impedem o
reconhecimento da impenhorabilidade, sendo vedada a revisão desse
quadro pela Súmula 7/STJ.
5. O dissídio não se configura por ausência de cotejo analítico e de
similitude fática sobre a contiguidade dos imóveis, atraindo a
Súmula 284/STF.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.