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AgInt no AREsp 202203190318 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2226555
Registro
202203190318
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-03-04
Data de publicação
DJEN DATA:09/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 95, § 3º, I, 370, 371, 468, 478, caput e § 1º, DO CPC. PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE PERITO OFICIAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. O Estado de Mato Grosso do Sul interpôs recurso especial pretendendo a reforma da decisão do Tribunal de origem, com fito de ver reconhecida por este Superior Tribunal a possibilidade de nomeação de perito por órgão público conveniado, em razão de afronta aos arts. 95, § 3º, I, 370, 371, 468, 478, caput e § 1º, do CPC. 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 4. No tocante à fixação de honorários na decisão monocrática, assiste razão ao agravante, tendo vista que, tratando-se de agravo de instrumento em ação de produção antecipada de provas, não houve fixação de honorários na origem. 5. Agravo interno provido parcialmente.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.