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AgInt no REsp 201300122392 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1362038
- Registro
- 201300122392
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
COLETIVA SUBSTITUTIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE
POUPANÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Segunda Seção desta Corte, em julgamento de recursos especiais
repetitivos (REsp 1.277.280/SP e REsp 1.877.300/SP, relator Ministro
RAUL ARAÚJO), firmou a compreensão de que o termo final de
incidência dos juros remuneratórios é a data de encerramento da
conta ou a data em que passa a ter saldo zero, o que primeiro
ocorrer, cabendo ao banco depositário comprovar as datas de
encerramento ou saldo zero, sob pena de se adotar como termo final a
data da citação na ação coletiva.
2. Agravo interno parcialmente provido para dar parcial provimento
ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.