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AREsp 202200968757 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2101312
- Registro
- 202200968757
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO.
PURGAÇÃO DA MORA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido incorreu em ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do
CPC/2015 ao não enfrentar o argumento de intempestividade e
insuficiência do depósito realizado para purgação da mora pelo
recorrido, capaz de infirmar, ao menos em tese a conclusão adotada
no voto vencedor, configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Recurso especial provido, para anular o acórdão que julgou os
embargos de declaração opostos pelo banco recorrente,
determinando-se o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam
sanadas as omissões verificadas.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.