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AREsp 202200968757 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2101312
Registro
202200968757
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido incorreu em ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 ao não enfrentar o argumento de intempestividade e insuficiência do depósito realizado para purgação da mora pelo recorrido, capaz de infirmar, ao menos em tese a conclusão adotada no voto vencedor, configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Recurso especial provido, para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pelo banco recorrente, determinando-se o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam sanadas as omissões verificadas.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.