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AREsp 202304471600 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2542035
Registro
202304471600
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. VENDA "AD CORPUS". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM 1. O Tribunal de origem não apreciou expressamente questões preliminares essenciais suscitadas pela parte recorrente, como a impugnação ao laudo pericial e a análise da prova documental, configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A ausência de enfrentamento de questões relevantes nos embargos de declaração, capazes de infirmar a conclusão adotada, caracteriza violação aos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. 3. A jurisprudência do STJ reconhece que a negativa de prestação jurisdicional enseja a anulação do acórdão recorrido para que o Tribunal de origem aprecie as questões omissas de forma fundamentada. 4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento colegiado, com apreciação fundamentada das questões suscitadas pela parte recorrente.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.