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AREsp 202304471600 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2542035
- Registro
- 202304471600
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. VENDA "AD
CORPUS". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA
DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM
1. O Tribunal de origem não apreciou expressamente questões
preliminares essenciais suscitadas pela parte recorrente, como a
impugnação ao laudo pericial e a análise da prova documental,
configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A ausência de enfrentamento de questões relevantes nos embargos
de declaração, capazes de infirmar a conclusão adotada, caracteriza
violação aos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.
3. A jurisprudência do STJ reconhece que a negativa de prestação
jurisdicional enseja a anulação do acórdão recorrido para que o
Tribunal de origem aprecie as questões omissas de forma
fundamentada.
4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo
julgamento colegiado, com apreciação fundamentada das questões
suscitadas pela parte recorrente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.