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AREsp 202400067116 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2543720
- Registro
- 202400067116
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 489 E 1022 DO CPC. RECURSO PROVIDO.
1. A Corte reconheceu a ocorrência de negativa de prestação
jurisdicional, considerando que o Tribunal de origem, mesmo após a
oposição de embargos de declaração, não enfrentou questões
essenciais ao deslinde da controvérsia, configurando violação aos
arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. O acórdão recorrido não apresentou fundamentação suficiente para
esclarecer se a migração ao REG/REPLAN saldado eliminou a
diferenciação por gênero no cálculo do benefício complementar, nem
se houve recálculo dos benefícios já concedidos.
3. A ausência de menção a normas expressas que eliminem a
diferenciação de gênero no pagamento do benefício complementar e a
falta de informações adequadas à participante configuram omissões
que devem ser sanadas pelo Tribunal de origem.
Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de
origem para sanar as omissões apontadas.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.