← Jurioteca

AREsp 202401146139 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2599957
Registro
202401146139
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO TEMA 452 DO STF. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. A Corte reconheceu a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, considerando que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, configurando omissão nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A ausência de enfrentamento das questões relativas à aplicação do Tema 452 do STF, à validade da novação e da quitação plena no termo de adesão ao saldamento, e à composição do benefício complementar, impede a análise das demais questões impugnadas no recurso especial. 3. A solução da controvérsia exige esclarecimentos sobre a extinção da diferenciação de gênero no pagamento do benefício complementar, a validade das cláusulas de novação e quitação, e a aplicação do regulamento ao cálculo do benefício da autora. Recurso provido para determinar o retorno dos autos à origem para sanar as omissões apontadas.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.