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AREsp 202401146139 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2599957
- Registro
- 202401146139
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO TEMA 452
DO STF. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. A Corte reconheceu a ocorrência de negativa de prestação
jurisdicional, considerando que o Tribunal de origem, mesmo após a
oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre pontos
essenciais ao deslinde da controvérsia, configurando omissão nos
termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A ausência de enfrentamento das questões relativas à aplicação do
Tema 452 do STF, à validade da novação e da quitação plena no termo
de adesão ao saldamento, e à composição do benefício complementar,
impede a análise das demais questões impugnadas no recurso especial.
3. A solução da controvérsia exige esclarecimentos sobre a extinção
da diferenciação de gênero no pagamento do benefício complementar, a
validade das cláusulas de novação e quitação, e a aplicação do
regulamento ao cálculo do benefício da autora.
Recurso provido para determinar o retorno dos autos à origem para
sanar as omissões apontadas.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.