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AREsp 202401750301 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2647717
Registro
202401750301
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem não apreciou de forma fundamentada as alegações de violação aos princípios da vedação de decisão surpresa, da adstrição e da congruência do pedido, configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A decisão do Tribunal de origem não abordou de forma satisfatória os dispositivos legais invocados pela recorrente, especialmente os arts. 10, 131 e 460 do CPC, que tratam da vedação de decisão surpresa e da preservação dos princípios da adstrição e da congruência do pedido. 3. A negativa de prestação jurisdicional impede a adequada compreensão e integridade do julgado, sendo necessária a anulação do acórdão recorrido para que o Tribunal de origem aprecie de forma fundamentada as questões suscitadas pela parte recorrente. 4. Recurso parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento colegiado, com apreciação fundamentada das questões suscitadas pela parte recorrente.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.