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AREsp 202401917249 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2651451
Registro
202401917249
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS LEGAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da sociedade. 2. A autonomia patrimonial da pessoa jurídica é um princípio estruturante do direito empresarial, sendo admitida sua desconsideração apenas em situações excepcionais, para evitar o uso abusivo da personalidade jurídica com o propósito de lesar credores ou praticar atos ilícitos. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu que a empresa fora baixada voluntariamente e, apesar de inexistirem bens penhoráveis, não identificou prova robusta de desvio de finalidade ou demonstração objetiva de confusão patrimonial, limitando-se a presunções derivadas da atividade empresarial dos sócios em outras sociedades. 4. Ao rejeitar os embargos de declaração sem sanar os vícios apontados, o Tribunal de origem comprometeu a validade do acórdão recorrido, frustrando a finalidade precípua do recurso integrativo (art. 1.022 do CPC), que visa assegurar a clareza, completude e coerência do provimento jurisdicional. 5. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa do Tribunal de origem em enfrentar pontos específicos e potencialmente decisivos, configurando ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. 6. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam sanadas as omissões apontadas.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.