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AREsp 202402638440 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2699330
Registro
202402638440
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE PENSÃO MENSAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte de origem não enfrentou adequadamente a questão dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre a pensão mensal, apesar de a recorrente ter apontado omissão específica em seus embargos de declaração. 2. A ausência de manifestação sobre ponto relevante ao deslinde da controvérsia configura violação ao art. 1.022, II, do CPC, que impõe ao magistrado o dever de enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes. 3. Diante da omissão identificada, é necessário o retorno dos autos à Corte de origem para que se manifeste sobre a aplicação do art. 85, § 9º, do CPC na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4. Agravo conhecido para se prover parcialmente o recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos à Corte de origem para suprir a omissão quanto à aplicação do art. 85, § 9º, do CPC na fixação dos honorários advocatícios sobre a pensão mensal.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.