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AREsp 202402638440 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2699330
- Registro
- 202402638440
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE
PENSÃO MENSAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. A Corte de origem não enfrentou adequadamente a questão dos
honorários advocatícios sucumbenciais sobre a pensão mensal, apesar
de a recorrente ter apontado omissão específica em seus embargos de
declaração.
2. A ausência de manifestação sobre ponto relevante ao deslinde da
controvérsia configura violação ao art. 1.022, II, do CPC, que impõe
ao magistrado o dever de enfrentar todas as questões suscitadas
pelas partes.
3. Diante da omissão identificada, é necessário o retorno dos autos
à Corte de origem para que se manifeste sobre a aplicação do art.
85, § 9º, do CPC na fixação dos honorários advocatícios
sucumbenciais.
4. Agravo conhecido para se prover parcialmente o recurso especial,
a fim de determinar o retorno dos autos à Corte de origem para
suprir a omissão quanto à aplicação do art. 85, § 9º, do CPC na
fixação dos honorários advocatícios sobre a pensão mensal.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.