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AREsp 202403252280 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2733351
Registro
202403252280
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE MÚLTIPLOS ADVOGADOS. INOBSERVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, fica configurada a nulidade da intimação quando existir prévio requerimento de publicação exclusiva para mais de um advogado habilitado nos autos, e a publicação não ocorre em nome da totalidade dos causídicos indicados, a teor do que disciplina o art. 272, § 5º, do CPC/2015. 2. No caso, consta nos autos pedido expresso para que a intimação da pauta de julgamento do recurso de apelação fosse realizada em nome dos três advogados indicados pela parte, mas a publicação foi realizada no nome de apenas um deles. 3. A inobservância do disposto no art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil, configura a nulidade da intimação da pauta de julgamento e de todos os atos subsequentes. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.