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AREsp 202500752508 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2874400
Registro
202500752508
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A cobertura securitária de danos morais foi pactuada de forma autônoma e já utilizada para indenização aos filhos da vítima fatal, não sendo cumulativa com o limite máximo garantido para danos materiais e corporais, conforme entendimento do acórdão recorrido e jurisprudência do STJ. 2. A responsabilidade solidária da Cervejaria Petrópolis S/A foi confirmada, pois o caminhão envolvido no acidente estava a serviço da empresa, mesmo que vazio, conforme evidenciado nos autos e no boletim de ocorrência. 3. Em famílias de baixa renda, presume-se a dependência econômica entre os membros, sendo devido o pensionamento mensal ao genitor da vítima, conforme jurisprudência do STJ. 4. A indenização por danos morais foi majorada para R$ 150.000,00, considerando as circunstâncias do caso, incluindo o sofrimento do genitor ao presenciar o acidente fatal do filho. 5. Recursos especiais de Comando Diesel Transporte e Logística EIRELI e Cervejaria Petrópolis S/A (em recuperação judicial) desprovidos. Recurso especial de Paulo César de Andrade Franco provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.