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AREsp 202502925706 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3008381
- Registro
- 202502925706
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização da
prova requerida oportuna e justificadamente pela parte autora, com o
fito de comprovar suas alegações, e o pedido é julgado improcedente
por falta de provas. Precedentes.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido, para determinar o
retorno dos autos à origem, a fim de que seja permitida a produção
de prova documental, nos termos requeridos pelo recorrente, para,
posteriormente, proceder-se a novo julgamento da lide.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.