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AREsp 202503113251 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3020168
Registro
202503113251
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREVALÊNCIA DA LEI Nº 9.514/97 SOBRE O CDC. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INAFASTABILIDADE DA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA ENTRE AS PARTES. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que a ausência de registro do contrato de alienação fiduciária no competente registro não retira sua eficácia entre os contratantes, sendo aplicável a Lei nº 9.514/97, que prevalece sobre o Código de Defesa do Consumidor, ao menos em relação às partes contratantes. 2. Necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgar à lide nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.