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AREsp 202503218728 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3028482
Registro
202503218728
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA ATUARIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. NOVO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DO REAJUSTE. CÁLCULO ATUARIAL NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 952/STJ. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE DO CDC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por administradora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que reconheceu a índole abusiva do reajuste por faixa etária, afastando o percentual de 108,63% nas mensalidades vincendas, sem fixar novo parâmetro, e condenou a ré à restituição em dobro dos valores pagos a maior. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. O reajuste deve ser determinado por cálculos atuariais, na fase de cumprimento de sentença, para apurar percentual adequado e razoável. 4. A aplicação do art. 42 do CDC foi indevida, pois o plano de saúde em questão é de autogestão e, conforme a Súmula 608 do STJ, não se submete às regras do CDC. Além disso, o reajuste por faixa etária, amparado por cláusula contratual, gozava de presunção de legalidade até ser declarado abusivo, não havendo conduta contrária à boa-fé objetiva. 5. Agravo conhecido. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.