← Jurioteca
AREsp 202503347312 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3036211
- Registro
- 202503347312
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça, a repetição dos fundamentos da petição inicial ou da
contestação não é motivo suficiente para inviabilizar o conhecimento
da apelação quando há demonstração inequívoca das razões e intenção
de reforma da sentença, conforme ocorre na presente hipótese.
Precedentes.
2. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e
parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.