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EDcl no AREsp 202203396005 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2235928
Registro
202203396005
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO EM INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ considera válida a cláusula de coparticipação em internação psiquiátrica superior a 30 dias, desde que expressamente ajustada e informada ao consumidor, o que não foi comprovado no caso concreto. 2. A ausência de prova da ciência do consumidor sobre a cláusula de coparticipação configura falha no dever de informação, em violação ao Código de Defesa do Consumidor. 3. A previsão expressa de ausência de coparticipação na proposta contratual do plano de saúde induziu o consumidor a crer que contratou seguro de cobertura integral, prevalecendo sobre cláusula genérica de contrato coletivo não assinada pelo consumidor. 4. A operadora de saúde não cumpriu com os deveres de informação e transparência, induzindo o consumidor a erro ao fazê-lo acreditar que o plano contratado não envolvia coparticipação. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial interposto pelo embargante e afastar a aplicação da cláusula de coparticipação no caso concreto.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.