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EDcl no AREsp 202203396005 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2235928
- Registro
- 202203396005
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE
SAÚDE. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO EM INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. EFEITOS INFRINGENTES.
RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ considera válida a cláusula de
coparticipação em internação psiquiátrica superior a 30 dias, desde
que expressamente ajustada e informada ao consumidor, o que não foi
comprovado no caso concreto.
2. A ausência de prova da ciência do consumidor sobre a cláusula de
coparticipação configura falha no dever de informação, em violação
ao Código de Defesa do Consumidor.
3. A previsão expressa de ausência de coparticipação na proposta
contratual do plano de saúde induziu o consumidor a crer que
contratou seguro de cobertura integral, prevalecendo sobre cláusula
genérica de contrato coletivo não assinada pelo consumidor.
4. A operadora de saúde não cumpriu com os deveres de informação e
transparência, induzindo o consumidor a erro ao fazê-lo acreditar
que o plano contratado não envolvia coparticipação.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
dar provimento ao recurso especial interposto pelo embargante e
afastar a aplicação da cláusula de coparticipação no caso concreto.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.