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EDcl no AREsp 202401221407 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2608397
Registro
202401221407
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ERRO MATERIAL. REFORMATIO IN PEJUS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. acórdão embargado incorreu em erro material ao reformar a decisão para fixar os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, pois tal ponto já havia sido definido pelo Tribunal de origem em juízo de retratação, com base nos critérios do art. 85, §2º, do CPC. 2. A decisão colegiada embargada configurou reformatio in pejus, ao agravar a situação dos embargantes, modificando a condenação honorária de 10% sobre o valor da condenação para percentual equivalente sobre o valor atualizado da causa, o que é vedado em recurso interposto pela própria parte. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para restabelecer a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.