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EDcl no AREsp 202401221407 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2608397
- Registro
- 202401221407
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ERRO MATERIAL. REFORMATIO IN PEJUS.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. acórdão embargado incorreu em erro material ao reformar a
decisão para fixar os honorários em 10% sobre o valor atualizado da
causa, pois tal ponto já havia sido definido pelo Tribunal de origem
em juízo de retratação, com base nos critérios do art. 85, §2º, do
CPC.
2. A decisão colegiada embargada configurou reformatio in pejus, ao
agravar a situação dos embargantes, modificando a condenação
honorária de 10% sobre o valor da condenação para percentual
equivalente sobre o valor atualizado da causa, o que é vedado em
recurso interposto pela própria parte.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para
restabelecer a base de cálculo dos honorários advocatícios
sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.