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EDcl no AREsp 202404522485 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2800394
Registro
202404522485
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. ART. 85, § 11, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO INTEGRAL DO RECURSO. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO E MAJORAR OS HONORÁRIOS. 1. O acórdão embargado foi omisso em relação à análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, pleiteado pelos recorridos em suas contrarrazões, bem como ao deixar de aplicar a regra prevista para as hipóteses de não conhecimento do recurso. 2. O não conhecimento integral do recurso especial atrai a incidência do art. 85, § 11, do CPC, que prevê a majoração dos honorários em grau recursal, desde que preenchidos os requisitos, mormente a existência de condenação prévia. 3. Devido à omissão constatada e ao preenchimento dos requisitos legais (decisão recorrida publicada sob a vigência do CPC/2015 e recurso não conhecido integralmente, com condenação prévia em honorários), impõe-se a majoração da verba honorária sucumbencial. 4. Embargos de declaração acolhidos, a fim de majorar os honorários recursais.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.