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HC 202502553314 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1018516
- Registro
- 202502553314
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/03/2026
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE PROVAS DO DOLO DE TRAFICÂNCIA.
1. As instâncias inferiores concluíram pela existência de provas
suficientes da responsabilidade do paciente pelo delito de tráfico
de drogas, com base nos depoimentos dos policiais militares que o
prenderam em flagrante e nas circunstâncias da apreensão dos
entorpecentes.
2. A quantidade e o modo de acondicionamento das drogas encontradas
são incompatíveis com a presunção de posse para uso próprio, o que
corrobora a convicção de sua finalidade mercantil, como afirmara aos
policiais a ex-cônjuge do paciente.
3. Como a petição inicial não vem instruída com contraprova
pré-constituída, a redefinição das razões de fato estabelecidas
pelas instâncias inferiores demandaria dilação probatória, o que é
incompatível com o rito especial do habeas corpus.
4. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.