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HC 202502553314 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1018516
Registro
202502553314
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-04
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DO DOLO DE TRAFICÂNCIA. 1. As instâncias inferiores concluíram pela existência de provas suficientes da responsabilidade do paciente pelo delito de tráfico de drogas, com base nos depoimentos dos policiais militares que o prenderam em flagrante e nas circunstâncias da apreensão dos entorpecentes. 2. A quantidade e o modo de acondicionamento das drogas encontradas são incompatíveis com a presunção de posse para uso próprio, o que corrobora a convicção de sua finalidade mercantil, como afirmara aos policiais a ex-cônjuge do paciente. 3. Como a petição inicial não vem instruída com contraprova pré-constituída, a redefinição das razões de fato estabelecidas pelas instâncias inferiores demandaria dilação probatória, o que é incompatível com o rito especial do habeas corpus. 4. Ordem denegada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.