← Jurioteca
AgRg no Ag 201101760190 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1424795
- Registro
- 201101760190
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PROCESSO DEVOLVIDO À SEGUNDA TURMA DO STJ PARA OS FINS
DO ART. 1.040, II, DO CPC/2015, EM VISTA DA TESE FIXADA PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE 576.967/PR, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA
72/STF). AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO, EM JUÍZO DE
RETRATAÇÃO, PARA CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o regime da
repercussão geral, o RE 576.967/PR, fixou a tese de que "é
inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo
do empregador sobre o salário maternidade" (RE 576.967/PR, relator
Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 21/10/2020, Tema
72/STF).
2. Posteriormente, em casos idênticos - como o destes autos -, o STJ
passou a adotar a referida tese, em juízo de retratação, nos termos
do art. 1.040, II, do CPC/2015. Precedentes.
3. Agravo regimental parcialmente provido, em juízo de retratação,
para conhecer do agravo de instrumento, a fim de dar parcial
provimento ao recurso especial, ficando mantida a incidência de
contribuição previdenciária sobre a remuneração de férias gozadas e
afastada a incidência da mesma contribuição sobre o
salário-maternidade.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.