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REsp 202400153351 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2118822
- Registro
- 202400153351
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/03/2026
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO
QUALIFICADO. NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADAS SUSPEITAS.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.
CONFORMIDADE COM TEMA N. 1.214 DO STJ.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a
compreensão de que a validade da busca pessoal está condicionada à
existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que,
diante das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da
diligência policial, demonstre clareza e objetividade quanto à
posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de
delito.
3. No caso concreto, a busca pessoal empreendida foi evidentemente
precedida de fundadas razões, uma vez que, após registro de
ocorrência de furto, os policiais se deslocaram para um conhecido
ponto de tráfico, local onde avistaram o acusado na posse de um
notebook, o que motivou a abordagem.
4. Não há evidência de que a diligência levada a efeito pela polícia
tenha ocorrido por mero subjetivismo advindo de motivos
preconceituosos, estereotipados ou com intuito discriminatório de
raça ou condição social, o que, sem dúvida, invalidaria a busca, na
linha da jurisprudência desta Corte Superior.
5. Presentes as fundadas suspeitas que amparam a atuação policial,
conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal.
6. Em relação à dosimetria, o acórdão recorrido não destoa da
jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no Tema n. 1.214,
segundo o qual: "[...]não implicam 'reformatio in pejus' a mera
correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela
sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o
simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de
circunstância já reputada desfavorável na sentença".
7. Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.