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REsp 202303532547 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2099990
Registro
202303532547
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-04
Data de publicação
DJEN DATA:10/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO DEVIDO COTEJO ANALÍTICO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA E DISPENSA DE OBJETO AO AVISTAR A VIATURA. LICITUDE DAS PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DE POLICIAIS COERENTE E HARMÔNICA COM OS DEMAIS ELEMENTOS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE INEXPRESSIVA. TEMA REPETITIVO 1.262. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL DEVIDA. SÚMULA 231/STJ. 1. No caso, o recorrente não logrou efetivar o cotejo analítico, pois se limitou a transcrever excertos dos acórdãos, sem demonstrar que, sob uma mesma base fática, teriam sido adotadas soluções jurídicas dissonantes, requisito indispensável para admissão do recurso calcado em dissídio jurisprudencial. 2. Não se observa ilegalidade na conduta perpetrada pelos policiais, em que se verificou atitude suspeita por parte do recorrente, evidenciando a devida justa causa necessária à perpetrada busca pessoal, permitindo inferir que a abordagem realizada pelos agentes policiais foi precedida de um contexto fático, lastreado em fundada suspeita, a teor do § 2º do art. 240 da Lei Processual, estando em consonância com o entendimento desta Corte. 3. Quanto à tese absolutória, para desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, seria necessária a incursão em aspectos de índole fático-probatória, medida essa inviabilizada na via eleita pela incidência do óbice constante da Súmula 7/STJ. 4. Em relação à dosimetria, afastada a exasperação da pena-base fundada apenas na natureza das drogas (cocaína e crack) diante da quantidade não expressiva - 11 pedras de crack (aprox. 5 g) e 20 eppendorfs de cocaína (aprox. 28 g). Aplicação do Tema Repetitivo 1.262: majoração desproporcional quando ínfima a quantidade, independentemente da natureza. Redução da pena-base ao mínimo legal (5 anos de reclusão e 500 dias-multa). Atenuante mantida, sem redução aquém do mínimo (Súmula 231/STJ). Tráfico privilegiado mantido em 2/3, com reprimenda final preservada em 1 ano e 8 meses de reclusão, e 166 dias-multa, regime inicial aberto e substituição por restritivas de direitos, conforme acórdão recorrido. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, nos termos do dispositivo.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.