← Jurioteca
REsp 202303532547 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2099990
- Registro
- 202303532547
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/03/2026
Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO
DE DROGAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO DEVIDO COTEJO
ANALÍTICO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. DENÚNCIA
ANÔNIMA ESPECÍFICA E DISPENSA DE OBJETO AO AVISTAR A VIATURA.
LICITUDE DAS PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DE
POLICIAIS COERENTE E HARMÔNICA COM OS DEMAIS ELEMENTOS. PRETENSÃO
ABSOLUTÓRIA QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
7/STJ. DOSIMETRIA. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE
INEXPRESSIVA. TEMA REPETITIVO 1.262. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O
MÍNIMO LEGAL DEVIDA. SÚMULA 231/STJ.
1. No caso, o recorrente não logrou efetivar o cotejo analítico,
pois se limitou a transcrever excertos dos acórdãos, sem demonstrar
que, sob uma mesma base fática, teriam sido adotadas soluções
jurídicas dissonantes, requisito indispensável para admissão do
recurso calcado em dissídio jurisprudencial.
2. Não se observa ilegalidade na conduta perpetrada pelos policiais,
em que se verificou atitude suspeita por parte do recorrente,
evidenciando a devida justa causa necessária à perpetrada busca
pessoal, permitindo inferir que a abordagem realizada pelos agentes
policiais foi precedida de um contexto fático, lastreado em fundada
suspeita, a teor do § 2º do art. 240 da Lei Processual, estando em
consonância com o entendimento desta Corte.
3. Quanto à tese absolutória, para desconstituir os fundamentos da
decisão recorrida, seria necessária a incursão em aspectos de índole
fático-probatória, medida essa inviabilizada na via eleita pela
incidência do óbice constante da Súmula 7/STJ.
4. Em relação à dosimetria, afastada a exasperação da pena-base
fundada apenas na natureza das drogas (cocaína e crack) diante da
quantidade não expressiva - 11 pedras de crack (aprox. 5 g) e 20
eppendorfs de cocaína (aprox. 28 g). Aplicação do Tema Repetitivo
1.262: majoração desproporcional quando ínfima a quantidade,
independentemente da natureza. Redução da pena-base ao mínimo legal
(5 anos de reclusão e 500 dias-multa). Atenuante mantida, sem
redução aquém do mínimo (Súmula 231/STJ). Tráfico privilegiado
mantido em 2/3, com reprimenda final preservada em 1 ano e 8 meses
de reclusão, e 166 dias-multa, regime inicial aberto e substituição
por restritivas de direitos, conforme acórdão recorrido.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido, nos termos do dispositivo.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.