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HC 202503697254 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1038221
Registro
202503697254
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-04
Data de publicação
DJEN DATA:10/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VALORAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E CONDUTA SOCIAL. 1. A valoração negativa dos antecedentes criminais do paciente Luciano Santos da Silva é válida, pois não transcorreram mais de 10 anos entre a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena do crime antecedente e os delitos mais recentes, conforme entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte Superior. 2. Também o desvalor da conduta social dos pacientes foi corretamente fundamentada em provas produzidas durante a instrução processual que demonstraram que o tráfico de drogas promovido por ambos perturbava a tranquilidade dos moradores do bairro residencial, afetando negativamente o conceito dos réus perante a comunidade. 3. Ordem denegada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.