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HC 202503697254 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1038221
- Registro
- 202503697254
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VALORAÇÃO DE ANTECEDENTES
CRIMINAIS E CONDUTA SOCIAL.
1. A valoração negativa dos antecedentes criminais do paciente
Luciano Santos da Silva é válida, pois não transcorreram mais de 10
anos entre a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena do
crime antecedente e os delitos mais recentes, conforme entendimento
consolidado na jurisprudência desta Corte Superior.
2. Também o desvalor da conduta social dos pacientes foi
corretamente fundamentada em provas produzidas durante a instrução
processual que demonstraram que o tráfico de drogas promovido por
ambos perturbava a tranquilidade dos moradores do bairro
residencial, afetando negativamente o conceito dos réus perante a
comunidade.
3. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.