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HC 202500001558 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
972907
Registro
202500001558
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-04
Data de publicação
DJEN DATA:10/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 3. No caso concreto, as buscas pessoal e veicular empreendidas foram evidentemente precedidas de fundadas razões. Isso porque o acusado foi abordado na condução de veículo com película fumê irregular, que trafegava em alta velocidade e em atitude suspeita, tendo sido encontradas drogas e armas de fogo durante a inspeção. Como desdobramento da referida abordagem, o ingresso no imóvel e a consequente busca e apreensão domiciliar encontram espeque na confissão do paciente quanto ao uso de sua residência para depósito dos entorpecentes. 4. Na abordagem pessoal, foram encontrados em poder do paciente 2 pistolas calibre .380, 1 revolver calibre 38, 4 carregadores de pistola e 55 munições calibre .380. No imóvel, foram localizados 4 tabletes de cocaína pesando 3.973,44 g, além de balança de precisão. 5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, incabível na presente via. 6. Habeas corpus não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.