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HC 202500001558 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 972907
- Registro
- 202500001558
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/03/2026
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E
DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que habeas
corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração quando assim manejado.
2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral,
estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita
quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas,
indicando flagrante delito.
3. No caso concreto, as buscas pessoal e veicular empreendidas foram
evidentemente precedidas de fundadas razões. Isso porque o acusado
foi abordado na condução de veículo com película fumê irregular, que
trafegava em alta velocidade e em atitude suspeita, tendo sido
encontradas drogas e armas de fogo durante a inspeção. Como
desdobramento da referida abordagem, o ingresso no imóvel e a
consequente busca e apreensão domiciliar encontram espeque na
confissão do paciente quanto ao uso de sua residência para depósito
dos entorpecentes.
4. Na abordagem pessoal, foram encontrados em poder do paciente 2
pistolas calibre .380, 1 revolver calibre 38, 4 carregadores de
pistola e 55 munições calibre .380. No imóvel, foram localizados 4
tabletes de cocaína pesando 3.973,44 g, além de balança de precisão.
5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria
revolvimento de matéria fático-probatória, incabível na presente
via.
6. Habeas corpus não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.