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HC 202500856760 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 988409
- Registro
- 202500856760
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/03/2026
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. INGRESSO DOS
POLICIAIS PERMITIDO PELA MÃE DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE FRAGRANTE
ILEGALIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que não
pode ser utilizado como habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração quando assim manejado.
2. A validade da busca pessoal está condicionada à existência de
fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que denote, diante
das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da
diligência policial, clareza e objetividade quanto à posse, por
parte do investigado, de objeto que constitua corpo de delito.
3. No caso concreto, a busca pessoal empreendida foi evidentemente
precedida de fundadas suspeitas. Isso porque o acusado, andando de
bicicleta com uma mochila nas costas, demonstrou nervosismo ao
visualizar a viatura policial.
4. O caso não reporta uma situação de abordagem pessoal alimentada
por informações genéricas ou sem nenhuma referibilidade. Também não
se vislumbra a hipótese de revista exploratória ou de fishing
expedition. Muito pelo contrário, tomando-se em conta o que foi
registrado no acórdão impetrado, a ação da polícia foi
especificamente direcionada a pessoa em atitude suspeita, com quem
foram apreendidas 4 porções de maconha somando 1,74 kg.
5. No caso dos autos, também não se pode falar em invasão de
domicílio, pois o ingresso dos policiais na residência do paciente
foi franqueado pela própria mãe do acusado.
6. Na residência, foram localizadas 4 porções de maconha com peso
total de 395 g, 1 porção de cocaína pesando 480 g, e uma balança de
precisão.
7. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria
revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via.
8. Habeas corpus não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.