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HC 202500856760 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
988409
Registro
202500856760
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-04
Data de publicação
DJEN DATA:10/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. INGRESSO DOS POLICIAIS PERMITIDO PELA MÃE DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE FRAGRANTE ILEGALIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que não pode ser utilizado como habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. A validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que denote, diante das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial, clareza e objetividade quanto à posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de delito. 3. No caso concreto, a busca pessoal empreendida foi evidentemente precedida de fundadas suspeitas. Isso porque o acusado, andando de bicicleta com uma mochila nas costas, demonstrou nervosismo ao visualizar a viatura policial. 4. O caso não reporta uma situação de abordagem pessoal alimentada por informações genéricas ou sem nenhuma referibilidade. Também não se vislumbra a hipótese de revista exploratória ou de fishing expedition. Muito pelo contrário, tomando-se em conta o que foi registrado no acórdão impetrado, a ação da polícia foi especificamente direcionada a pessoa em atitude suspeita, com quem foram apreendidas 4 porções de maconha somando 1,74 kg. 5. No caso dos autos, também não se pode falar em invasão de domicílio, pois o ingresso dos policiais na residência do paciente foi franqueado pela própria mãe do acusado. 6. Na residência, foram localizadas 4 porções de maconha com peso total de 395 g, 1 porção de cocaína pesando 480 g, e uma balança de precisão. 7. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 8. Habeas corpus não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.