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AgRg no HC 202501439479 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
998797
Registro
202501439479
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-04
Data de publicação
DJEN DATA:10/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que, em habeas corpus, aplicou a atenuante da confissão espontânea em 1/6, fixando a pena definitiva em 23 anos e 9 meses de reclusão, mantidos os demais termos da condenação. 2. A parte recorrente sustenta que a confissão do réu foi qualificada, acompanhada de tese de legítima defesa, e que, em respeito ao princípio da individualização da pena, a redução pela atenuante deve observar fração inferior a 1/6, sendo adequada a aplicação de 1/12. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo n. 1.194, fixou que a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada em menor proporção, quando o fato confessado caracterizar circunstância excludente de ilicitude. 4. A confissão qualificada não pode receber o mesmo peso da confissão plena, devendo a fração de redução ser ajustada proporcionalmente, em respeito ao princípio da individualização da pena. 5. Adequada a aplicação da fração de 1/12, de maneira que as penas dos dois crimes de homicídio qualificado foram reduzidas para 13 anos e 22 dias de reclusão cada, totalizando 26 anos, 1 mês e 14 dias de reclusão, considerando o concurso formal impróprio. 6. Agravo regimental provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.