← Jurioteca
AgRg no HC 202304208111 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 870587
- Registro
- 202304208111
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/03/2026
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES.
AGRAVO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral,
estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita
quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas,
indicando flagrante delito.
2. No caso concreto, o ingresso no imóvel e a consequente busca e
apreensão domiciliar empreendida foram evidentemente precedidas de
fundadas razões. Isso porque o acusado empreendeu fuga para o
interior da residência ao avistar os policiais que realizavam
patrulhamento de rotina em local conhecido como ponto de venda de
drogas.
3. Na diligência, foram apreendidas 147 porções de cocaína, com peso
líquido de 59 g; 96 porções de maconha, com peso líquido de 156.6
g; 296 porções de cocaína, na forma de crack, com peso liquido de
38,3 g; e 7 frascos contendo 175 ml de Cloreto de Metileno
Diclorometano; bem como anotações relativas ao tráfico
4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial,
conforme precedentes desta Corte Superior.
5. Agravo regimental provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.