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AgRg no HC 202304208111 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
870587
Registro
202304208111
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-04
Data de publicação
DJEN DATA:10/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, o ingresso no imóvel e a consequente busca e apreensão domiciliar empreendida foram evidentemente precedidas de fundadas razões. Isso porque o acusado empreendeu fuga para o interior da residência ao avistar os policiais que realizavam patrulhamento de rotina em local conhecido como ponto de venda de drogas. 3. Na diligência, foram apreendidas 147 porções de cocaína, com peso líquido de 59 g; 96 porções de maconha, com peso líquido de 156.6 g; 296 porções de cocaína, na forma de crack, com peso liquido de 38,3 g; e 7 frascos contendo 175 ml de Cloreto de Metileno Diclorometano; bem como anotações relativas ao tráfico 4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte Superior. 5. Agravo regimental provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.