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PExt no HC 202501440751 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
998781
Registro
202501440751
Classe
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-03-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/03/2026

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REQUERENTE FORAGIDO E OSTENTA REGISTROS CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. No caso, a decisão de primeiro grau explicitou em relação ao requerente, como fundamento autônomo para a custódia, a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, registrando, de forma concreta, a sua condição de foragido, bem como a existência de antecedentes criminais. Esses dados revelam circunstâncias fático-processuais diversas daquelas consideradas para a flexibilização da prisão cautelar do paciente e são, por si, incompatíveis com a extensão pretendida. 3. Pedido de extensão indeferido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.