← Jurioteca

REsp 202500465686 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2197334
Registro
202500465686
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGALIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR), COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES) E TABELA PRICE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a mera utilização da Tabela Price como sistema de amortização não implica, por si só, capitalização de juros (anatocismo). A verificação de eventual capitalização indevida depende de reexame de provas e do contrato, vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A utilização da Taxa Referencial (TR) como indexador do saldo devedor é válida, conforme previsto na Lei 8.177/91 e na Súmula 454/STJ. A TR é aplicável aos contratos vinculados ao SFH, mesmo que celebrados antes da vigência da referida lei, desde que pactuada a atualização vinculada à remuneração da caderneta de poupança. 3. O Plano de Equivalência Salarial (PES) aplica-se apenas ao cálculo das prestações mensais a serem pagas pelo mutuário, sendo incabível sua utilização como índice de correção monetária do saldo devedor, que deve ser atualizado segundo o indexador pactuado. 4. A cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) é válida quando há expressa previsão contratual, mesmo em contratos celebrados antes da vigência da Lei 8.692/93, conforme entendimento consolidado na Súmula 450/STJ. 5. A análise de saldo residual elevado após anos de pagamento, bem como a verificação de eventual discordância com a matemática contratual, demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial. 6. Não há elementos que demonstrem desrespeito à equivalência salarial ou ilegalidade na aplicação dos critérios de reajuste e amortização do saldo devedor. 7. Incabível a repetição em dobro ou simples dos valores pagos, diante da inexistência de valores indevidos reconhecidos judicialmente. 8. A jurisprudência do STJ, consolidada em recurso repetitivo (REsp 1.110.903/PR), reconhece a legalidade da aplicação de correção monetária e de juros sobre o saldo devedor antes da amortização decorrente do pagamento da prestação mensal. 9. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.