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REsp 202500860732 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2202507
- Registro
- 202500860732
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo afastou a condenação
por danos morais, considerando que os descontos indevidos não
configuraram ofensa a direitos da personalidade, sendo
caracterizados como mero dissabor e aborrecimento cotidiano.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não reconhece a
existência de dano moral in re ipsa em casos de fraude bancária ou
descontos indevidos, salvo quando há circunstâncias agravantes que
demonstrem efetiva violação de direitos da personalidade.
3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o
revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado
em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.