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REsp 202500860732 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2202507
Registro
202500860732
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo afastou a condenação por danos morais, considerando que os descontos indevidos não configuraram ofensa a direitos da personalidade, sendo caracterizados como mero dissabor e aborrecimento cotidiano. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não reconhece a existência de dano moral in re ipsa em casos de fraude bancária ou descontos indevidos, salvo quando há circunstâncias agravantes que demonstrem efetiva violação de direitos da personalidade. 3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.