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REsp 202403649011 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2172762
Registro
202403649011
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O excesso de velocidade de veículo que trafega em via preferencial não afasta completamente a responsabilidade do condutor que invade a via preferencial sem a cautela necessária. 2. O excesso de velocidade do veículo dos autores, embora reconhecido pelas instâncias ordinárias, não é suficiente, por si só, para afastar completamente a responsabilidade do recorrido, que invadiu a via preferencial sem observar a sinalização de "PARE". 3. Reconhece-se a possibilidade de culpa concorrente, nos termos do art. 945 do Código Civil, considerando que o excesso de velocidade do veículo dos autores pode ter contribuído para a dimensão do resultado danoso. 4. A exata proporção da culpa de cada parte e a extensão da contribuição causal de cada conduta para o resultado danoso demandam análise aprofundada do conjunto fático-probatório dos autos, o que compete ao Tribunal de origem realizar. 5. Recurso parcialmente provido apenas para afastar a conclusão de culpa exclusiva do autor e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise da extensão da responsabilidade de cada parte, nos termos do artigo 945 do Código Civil.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.