← Jurioteca
REsp 202501502868 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2210221
- Registro
- 202501502868
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 330 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. SÚMULA
7/STJ. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
SERVIÇO INEXISTENTE NA REDE CONVENIADA. REEMBOLSO INTEGRAL DE
DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de
recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias
ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. No presente caso, o Tribunal de origem consignou que ficou
comprovada a recusa de atendimento ao menor diagnosticado com
transtorno do espectro autista. Assim, a reforma do acórdão
recorrido demandaria o reexame do acervo fático-probatório, situação
inviável de ser apreciada no recurso especial, nos termos do
disposto na Súmula 7 do STJ.
3. No caso, o acórdão recorrido apontou uma peculiaridade,
consubstanciada no fato de o tratamento pleiteado não ser ofertado
pelo plano de saúde em sua rede credenciada, "razão pela qual não há
como se falar em aplicação da tabela da operadora do plano de saúde
para atendimentos semelhantes, devendo o reembolso ser realizado de
forma integral" (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1.704.048/SP,
Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 24/8/2021,
DJe de 1º/9/2021).
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.