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REsp 202500911083 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2203165
- Registro
- 202500911083
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL
FINANCIADO PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. A responsabilidade solidária da construtora por vícios
construtivos é inequívoca, considerando que efetivamente concorreu
para a causação do dano.
2. A pretensão de natureza indenizatória do consumidor pelos
prejuízos decorrentes dos vícios do imóvel não se submete à
incidência do prazo decadencial, mas sim do prazo prescricional
decenal, conforme art. 205 do Código Civil.
3. O dano moral, na ocorrência de vícios de construção, não se
presume, configurando-se apenas quando houver circunstâncias
excepcionais que, devidamente comprovadas, importem em significativa
e anormal violação de direito da personalidade dos proprietários do
imóvel.
4. Recursos especiais desprovidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.