← Jurioteca

REsp 202500911083 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2203165
Registro
202500911083
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL FINANCIADO PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A responsabilidade solidária da construtora por vícios construtivos é inequívoca, considerando que efetivamente concorreu para a causação do dano. 2. A pretensão de natureza indenizatória do consumidor pelos prejuízos decorrentes dos vícios do imóvel não se submete à incidência do prazo decadencial, mas sim do prazo prescricional decenal, conforme art. 205 do Código Civil. 3. O dano moral, na ocorrência de vícios de construção, não se presume, configurando-se apenas quando houver circunstâncias excepcionais que, devidamente comprovadas, importem em significativa e anormal violação de direito da personalidade dos proprietários do imóvel. 4. Recursos especiais desprovidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.