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REsp 201802314560 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1764590
Registro
201802314560
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-03-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/03/2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO (TUST/TUSD). TEMA REPETITIVO 986 DO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. MARCO TEMPORAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 986, fixou a tese de que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo suportado pelo consumidor final. 2. Naquele julgamento, este Tribunal modulou os efeitos da decisão para beneficiar exclusivamente os consumidores que, até 27/03/2017, tivessem obtido decisões favoráveis de antecipação de tutela ou liminar que estivessem vigentes. Para esses contribuintes, autorizou-se o recolhimento do imposto sem as tarifas até a data de publicação do acórdão paradigma. 3. O acórdão publicado em 29/05/2024 estabeleceu o marco final da eficácia das decisões liminares contrárias à tese fixada. Assim, mesmo os contribuintes beneficiados pela modulação devem passar a incluir a TUST e a TUSD na base de cálculo do ICMS a partir de 29/05/2024. 4. No caso concreto, o Tribunal de origem, ao negar o juízo de retratação e manter a concessão da segurança de forma irrestrita, descumpriu o limite temporal da modulação. A manutenção da segurança para períodos posteriores a 29/05/2024 afronta a autoridade do precedente obrigatório firmado por esta Corte Superior. 5. Recurso especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.