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REsp 202202411283 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2017951
Registro
202202411283
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS DATA. BANCO DE DADOS PRIVADO. INFORMAÇÕES PESSOAIS. AUSÊNCIA DE COMPARTILHAMENTO COM TERCEIROS. CARÁTER RESERVADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECUSA DO ACESSO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O habeas data não é o instrumento adequado para acessar registros de uso interno exclusivo de instituições privadas, quando ausente demonstração de que as informações são compartilhadas com terceiros. 2. Registros internos utilizados para fins comerciais próprios, como credit scoring, não possuem caráter público e não se submetem ao regime do habeas data. 3. Recurso especial provido para denegar a ordem.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.