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REsp 202202411283 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2017951
- Registro
- 202202411283
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS
DATA. BANCO DE DADOS PRIVADO. INFORMAÇÕES PESSOAIS. AUSÊNCIA DE
COMPARTILHAMENTO COM TERCEIROS. CARÁTER RESERVADO. INADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA. RECUSA DO ACESSO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O habeas data não é o instrumento adequado para acessar registros
de uso interno exclusivo de instituições privadas, quando ausente
demonstração de que as informações são compartilhadas com terceiros.
2. Registros internos utilizados para fins comerciais próprios, como
credit scoring, não possuem caráter público e não se submetem ao
regime do habeas data.
3. Recurso especial provido para denegar a ordem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.