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REsp 202401369583 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2137410
Registro
202401369583
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO CONCURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1051 dos recursos repetitivos, estabelece que a existência do crédito é definida pelo fato gerador, independentemente de posterior declaração em sentença. 2. O fato gerador do crédito do recorrido ocorreu antes do pedido de recuperação judicial, o que implica sua submissão aos efeitos do plano de recuperação judicial, conforme o art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005. 3. A data do trânsito em julgado da sentença que declarou a obrigação não altera a natureza do crédito, que deve ser considerado concursal, pois o fato gerador é anterior ao pedido de recuperação judicial. 4. Resultado do Julgamento: Recurso provido para declarar que o crédito do recorrido é concursal e deve ser submetido aos efeitos da recuperação judicial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.