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REsp 202401369583 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2137410
- Registro
- 202401369583
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO CONCURSAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no
Tema 1051 dos recursos repetitivos, estabelece que a existência do
crédito é definida pelo fato gerador, independentemente de posterior
declaração em sentença.
2. O fato gerador do crédito do recorrido ocorreu antes do pedido de
recuperação judicial, o que implica sua submissão aos efeitos do
plano de recuperação judicial, conforme o art. 49, caput, da Lei nº
11.101/2005.
3. A data do trânsito em julgado da sentença que declarou a
obrigação não altera a natureza do crédito, que deve ser considerado
concursal, pois o fato gerador é anterior ao pedido de recuperação
judicial.
4. Resultado do Julgamento: Recurso provido para declarar que o
crédito do recorrido é concursal e deve ser submetido aos efeitos da
recuperação judicial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.