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REsp 202403380714 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2168902
Registro
202403380714
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DIRETA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ERRO INESCUSÁVEL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de recurso especial diretamente no Superior Tribunal de Justiça configura erro inescusável, insuscetível de saneamento, conforme entendimento consolidado na jurisprudência da Corte. Precedentes. 2. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica à hipótese de interposição direta do recurso especial no STJ, diante da ausência de dúvida objetiva. 3. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.