← Jurioteca

REsp 202402052613 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2149081
Registro
202402052613
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR PROTESTO JUDICIAL. RECONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. ÚLTIMO ATO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, interrompida a prescrição pelo ajuizamento de protesto judicial, seu curso reinicia-se após a realização do último ato processual do referido processo, conforme o art. 202, parágrafo único, do Código Civil. 2. O entendimento do acórdão recorrido, que considerou o reinício do prazo prescricional a partir do ato que determinou a citação, diverge da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. A interrupção da prescrição pelo protesto judicial deve ser interpretada em conformidade com o art. 202, parágrafo único, do Código Civil, que prevê o reinício do prazo a partir do último ato do processo judicial. 4. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido, declarar que o reinício do prazo prescricional interrompido pelo protesto judicial se deu apenas a partir do último ato deste processo judicial e determinar que a Corte estadual prossiga no julgamento da apelação como entender de direito.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.