← Jurioteca
REsp 202101084790 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1932570
- Registro
- 202101084790
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO
DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SOBERANIA DAS DECISÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL
DE CREDORES. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE LEGALIDADE PELO
MAGISTRADO. INSURGÊNCIA CONTRA A ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS DO PLANO DE
REUPERAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO CLARA E OBJETIVA DO RECURSO. FALTA DE INDICAÇÃO
PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA Nº 284 DO STF.
REVISÃO DE CLÁUSULAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 5, 7 e 83 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que promoveu a
modificação de plano de recuperação judicial aprovado em Assembleia
Geral de Credores.
2. A parte recorrente alegou violação aos artigos 35, I, alíneas "a"
e "f"; 50, I; 51, § 1º; e 58, caput e § 1º, da Lei nº 11.101/05,
bem como ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, sustentando a
necessidade de manutenção do plano de recuperação judicial como
aprovado pela maioria dos credores.
3. O Ministério Público opinou pelo não conhecimento do recurso.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser conhecido para revisar cláusulas do plano de recuperação
judicial, considerando os limites impostos pelas Súmulas nº 5 e 7 do
Superior Tribunal de Justiça, que vedam a análise de cláusulas
contratuais e o reexame de fatos e provas.
III. Razões de decidir
5. A parte recorrente limitou-se a impugnar a viabilidade de
controle de legalidade promovida pela corte de origem em relação ao
plano de recuperação, não sustentando juridicamente a impugnação
específica a cada cláusula alterada ou expondo fundamentação
subsidiária apta a tal finalidade.
6. A ausência de fundamentação clara e objetiva nas razões
recursais, bem como a falta de indicação precisa de dispositivos
legais violados, atrai a aplicação da Súmula nº 284 do STF, que
impede o conhecimento do recurso.
7. O recurso especial não pode ser conhecido quando a análise da
controvérsia demanda o reexame de fatos e provas ou a interpretação
de cláusulas contratuais, conforme as Súmulas nº 5 e 7 do STJ.
8. No caso concreto, a pretensão recursal exige a revisão do
conteúdo contratual do plano de recuperação judicial e do quadro
fático-probatório estabelecido na instância de origem, o que
inviabiliza o conhecimento do recurso.
9. Em demandas com a mesma causa de pedir, este colegiado vem se
manifestando da seguinte forma: "A jurisprudência das duas Turmas de
Direito Privado do STJ sedimentou que o juiz está autorizado a
realizar o controle de legalidade do plano de recuperação judicial,
sem adentrar no aspecto da sua viabilidade econômica, a qual
constitui mérito da soberana vontade da assembleia geral de
credores." (REsp n. 1.660.195/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 10/4/2017.)
10. A parte recorrente não apresentou precedentes contemporâneos ou
supervenientes que sustentem sua tese, nem demonstrou distinção
entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame,
o que atrai a incidência da Súmula nº 83 do Superior Tribunal de
Justiça.
IV. Dispositivo
11. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.