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REsp 202500638620 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2199458
- Registro
- 202500638620
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A natureza do crédito alimentar não se altera com o mero decurso
do tempo, a impedir a penhora, no rosto dos autos, de ação de
natureza previdenciária por meio da qual se busca o recebimento de
auxílio-doença, ressalvada as hipóteses parágrafo segundo do art.
833 do Código de Processo Civil. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.