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REsp 202500638620 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2199458
Registro
202500638620
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A natureza do crédito alimentar não se altera com o mero decurso do tempo, a impedir a penhora, no rosto dos autos, de ação de natureza previdenciária por meio da qual se busca o recebimento de auxílio-doença, ressalvada as hipóteses parágrafo segundo do art. 833 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.