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AREsp 202302074470 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2391403
- Registro
- 202302074470
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS RECURSAIS E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade
que apontou a ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, a não
demonstração de vulneração dos arts. 85, § 1º e § 11, do CPC, a
deficiência de fundamentação e a incidência da Súmula n. 7 do STJ;
2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos
morais decorrentes de cancelamento/atraso de voo e falha na
prestação do serviço de transporte aéreo. O valor da causa foi
fixado em R$ 20.900,00;
3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenou a ré
ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais e fixou honorários em
10% sobre a condenação;
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negando
provimento às apelações de ambas as partes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do
art. 1.022 do CPC por omissão quanto aos honorários recursais; e
saber se são devidos honorários sucumbenciais recursais nos termos
do art. 85, §§ 1º e 11, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O acórdão estadual apreciou a matéria e rejeitou os embargos de
declaração, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição sobre
honorários recursais, afastando a violação do art. 1.022 do CPC.
7. A majoração dos honorários recursais é cabível quando o recurso é
integralmente desprovido ou não conhecido, desde que haja
condenação prévia em honorários sucumbenciais na origem.
8. A sentença que julgou parcialmente o pedido autoral e fixou
indenização por danos morais em valor inferior ao postulado não gera
sucumbência recíproca em desfavor do autor (Súmula n. 326 do STJ),
o que impede a majoração dos honorários sucumbenciais em favor do
patrono da parte contrária, nos termos do art. 85, § 11, do CPC,
ainda que também desacolhido o recurso de apelação da parte autora,
ante a ausência de condenação prévia em honorários advocatícios.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso
especial e dar-lhe parcial provimento.
Tese de julgamento : "1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando
o Tribunal de origem enfrenta a questão e afasta a existência de
vícios no acórdão dos embargos; 2. A majoração dos honorários
recursais é cabível quando o recurso é integralmente desprovido ou
não conhecido, desde que haja condenação prévia em honorários
sucumbenciais na origem".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, §§ 1º e 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ; REsp n. 1.974.795/DF, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, STJ; REsp
n. 1.936.106/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,
julgado em 12/8/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.