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AREsp 202303400680 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2487368
- Registro
- 202303400680
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APÓS O AJUIZAMENTO.
SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE CONTRATUAL PELA TABELA PRÁTICA. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial por ausência de violação dos dispositivos legais
indicados, por necessidade de reexame de cláusulas contratuais e de
provas (Súmulas n. 5 e 7 do STJ) e por ausência de comprovação do
dissídio nos moldes legais.
2. A controvérsia diz respeito à execução de título extrajudicial e
à definição do índice de atualização monetária após o ajuizamento,
entre o IGP-M contratual e a Tabela Prática do Tribunal local.
3. A Corte a quo manteve a decisão que determinara a atualização do
débito, após a propositura da execução, pelos índices oficiais da
Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a substituição do
índice contratual (IGP-M/FGV) pela Tabela Prática após o ajuizamento
viola os arts. 322, § 1º, e 491 do CPC, 1º, § 1º, da Lei n.
6.899/1981 e 54 da Lei n. 8.245/1991; e (ii) saber se há divergência
jurisprudencial quanto à incidência dos encargos contratados até o
efetivo pagamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O entendimento desta Corte é firme no sentido de que, havendo
inadimplência, os encargos contratados, inclusive correção
monetária, incidem até o efetivo pagamento, não se limitando à data
do ajuizamento, caracterizando violação dos dispositivos federais
apontados e afastando a substituição pelo índice da Tabela Prática.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo conhecido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.
Tese de julgamento: "1. Havendo inadimplência, os encargos
contratados incidem até o efetivo pagamento, não se limitando ao
ajuizamento. 2. Afasta-se a aplicação da Tabela Prática após a
propositura da execução, prevalecendo o índice contratual de
correção monetária (IGP-M/FGV)".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 322, § 1º, e 491, caput;
Lei n. 6.899/1981, art. 1º, § 1º; Lei n. 8.245/1991, art. 54.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n.
2.495.072/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 24/6/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.714.148/AM, relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025;
STJ, REsp n. 646.320/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão,
Quarta Turma, julgado em 1º/6/2010.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.