← Jurioteca
AREsp 202501289092 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2907762
- Registro
- 202501289092
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO
ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO AOS LIMITES DA DEVOLUÇÃO RECURSAL (ART.
1.022 DO CPC). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial por ausência de violação aos arts. 141 e 492 do CPC, por
inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, e por incidência da
Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 100 e 1.013 do CPC.
2. A controvérsia diz respeito a ação de restituição de valores
transferidos mediante fraude e tutela cautelar, em que se pleiteou
bloqueio e devolução da quantia. O valor da causa foi fixado em R$
1.320.000,00.
3. A sentença julgou improcedente a demanda, reconhecendo a
intempestividade do pedido principal e a falta de responsabilidade
das rés, e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa.
4. A Corte de origem reformou a sentença para reconhecer a
tempestividade do pedido principal e a legitimidade passiva de ambas
as requeridas, determinando o retorno dos autos para regular
prosseguimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve julgamento
ultra e extra petita e extrapolação dos limites do efeito devolutivo
da apelação, com coisa julgada e preclusão lógica em favor da
recorrente; (ii) saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão,
nos termos do art. 1.022 do CPC, quanto aos limites da matéria
devolvida e à impossibilidade de reinserir a recorrente na lide de
ofício; e (iii) saber se a multa aplicada nos embargos de declaração
é indevida à luz da Súmula n. 98 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A decisão reconhece ofensa ao art. 1.022 do CPC, por omissão do
Tribunal de origem sobre os limites objetivos e subjetivos da
apelação.
7. Diante da omissão, impõe-se a anulação do acórdão dos embargos de
declaração para novo julgamento, com manifestação expressa sobre a
inexistência de pedido de reforma da sentença em relação à
recorrente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao
recurso especial.
Tese de julgamento: "1. Reconhecida a violação ao art. 1.022 do CPC
ante a omissão do Tribunal de origem sobre os limites da devolução
recursal. 2. Anula-se o acórdão proferido nos embargos de declaração
para novo julgamento, com enfrentamento específico da tese."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 492, 1.000, 1.013,
1.022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.