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AREsp 202501936541 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2948477
- Registro
- 202501936541
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA DE PROCEDIMENTO TAVI, ÔNUS DA PROVA E MULTA POR EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de
inadmissibilidade fundada nas Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ e na
inexistência de violação do art. 1.022 do CPC.
2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c
danos morais, com pedido de cobertura do Implante Transcateter de
Válvula Aórtica (TAVI) e indenização por recusa abusiva. O valor da
causa foi fixado em R$ 106.853,33.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou a ré ao custeio do
tratamento conforme prescrição médica e ao pagamento de R$ 5.000,00
por danos morais, fixando honorários e distribuindo a sucumbência
com suspensão para a autora.
4. A Corte de origem manteve a sentença e majorou honorários
recursais, negando provimento à apelação da operadora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do
art. 1.022, II, do CPC por omissão quanto aos critérios do art. 10,
§ 13, I e II, da Lei n. 9.656/1998 e à distribuição do ônus da
prova; (ii) saber se a cobertura do TAVI foi determinada sem
observar os requisitos do art. 10, § 13, I e II, da Lei n.
9.656/1998 e a taxatividade mitigada do rol da ANS; e (iii) saber se
é indevida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, à luz da Súmula n.
98 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há omissão a justificar nulidade, pois o Tribunal de origem
examinou a natureza do rol da ANS, a aplicação do art. 10, § 13, da
Lei n. 9.656/1998, e o ônus da prova, concluindo pela suficiência do
laudo de profissional habilitado e pela ausência de demonstração de
ineficácia pela operadora.
7. A cobertura do TAVI foi reconhecida com base na urgência, na
indicação médica fundamentada em evidências e na referência mínima
do procedimento na RN n. 465/2021 da ANS, alinhando-se à orientação
desta Corte; incide a Súmula n. 83 do STJ, e o reexame da prova é
vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
8. A multa aplicada nos embargos de declaração é afastada, pois os
aclaratórios tinham nítido propósito de prequestionamento; aplica-se
a Súmula n. 98 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e dar-lhe parcial provimento.
Tese de julgamento: "1. Afasta-se a alegação de violação do art.
1.022, II, do CPC quando o acórdão enfrenta as teses não ocorrendo
omissão. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão se
alinha à orientação da jurisprudência do STJ quanto à taxatividade
mitigada do rol da ANS e à cobertura excepcional, sendo inviável o
reexame de provas, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Incide a
Súmula n. 98 do STJ para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do
CPC, por terem os embargos de declaração notório propósito de
prequestionamento".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º; Lei
n. 9.656/1998, art. 10, § 13, I, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83, 98; STJ,
AgInt no AREsp n. 2.841.490/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 28/4/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.