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AREsp 202503806420 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3065380
- Registro
- 202503806420
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL E ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO DECLARATÓRIA. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO
ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de
inadmissibilidade por óbices relativos aos arts. 489 e 1.022 do CPC,
e aos arts. 371 e 373 do CPC, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória sobre
inexistência de débitos oriundos de contratações bancárias por
autoatendimento, com reconhecimento de fortuito interno e
cancelamento de registros.
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos.
4. A Corte de origem manteve a sentença, negando provimento à
apelação e majorando honorários recursais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
prestação jurisdicional e ausência de fundamentação (arts. 1.022 e
489 do CPC), e se é possível o reexame da valoração das provas e do
ônus probatório (arts. 371 e 373 do CPC).
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se verifica ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC, pois o
Tribunal estadual analisou as questões relevantes e rejeitou
embargos por rediscussão do mérito.
7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da conclusão
sobre a existência de contratação por autoatendimento e o
cumprimento do ônus do art. 373, II, do CPC.
8. Fica prejudicado o dissídio jurisprudencial, sendo inviável o
conhecimento do recurso pela alínea c quando a mesma matéria é
obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não há violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC
quando a Corte estadual examina os pontos essenciais e rejeita
embargos voltados à rediscussão do mérito. 2. A Súmula n. 7 do STJ
obsta o reexame de provas quanto à contratação por autoatendimento e
ao ônus probatório, mantendo-se a decisão da origem."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, 371, 373.
Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmula n. 7; STJ, AgInt no
AREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira
Turma, julgado em 26/6/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.