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AREsp 202203714092 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2254830
- Registro
- 202203714092
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
EMENDA. PETIÇÃO INICIAL. DEMONSTRAÇÃO. INTERESSE DE AGIR.
POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. O Tema n. 1.198/STJ estabelece que, identificados indícios de
litigância abusiva, o juiz pode exigir, mediante fundamentação
adequada e considerada a razoabilidade das circunstâncias concretas,
a emenda da petição inicial para demonstração do interesse de agir
e da autenticidade da postulação, observadas as regras sobre a
distribuição do ônus da prova.
II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.