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AREsp 202203714092 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2254830
Registro
202203714092
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EMENDA. PETIÇÃO INICIAL. DEMONSTRAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O Tema n. 1.198/STJ estabelece que, identificados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, mediante fundamentação adequada e considerada a razoabilidade das circunstâncias concretas, a emenda da petição inicial para demonstração do interesse de agir e da autenticidade da postulação, observadas as regras sobre a distribuição do ônus da prova. II. Dispositivo 2. Agravo em recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.