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AREsp 202203837681 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2261776
- Registro
- 202203837681
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. A Corte estadual permaneceu omissa quanto a algumas das teses
apresentadas, mesmo após os embargos de declaração, justificando-se
o retorno dos autos para manifestação expressa sobre os pontos
omitidos e obscuros.
II. Dispositivo
2. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.