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AREsp 202204069999 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2273188
Registro
202204069999
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. PROVA DE MÁ-FÉ. ADQUIRENTE DO BEM. ANÁLISE FÁTICA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. No julgamento do Tema Repetitivo n. 243/STJ, firmou-se o entendimento de que "o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula n. 375/STJ)" (REsp n. 956.943/PR, relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 20/8/2014, DJe de 1/12/2014). II. Dispositivo 2. Agravo em recurso provido para determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento da ação rescisória.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.